Justiça autoriza licença de habitação de prédio construído acima da altura permitida na orla de JP

Compartilhe!

Licença concedida para habitação de prédio construído acima da altura permitida na orla da Capital paraibana. A Justiça da Paraíba determinou que a prefeitura de João Pessoa deverá conceder a licença de habitação (habite-se) a um prédio, que foi construído na orla da capital com altura acima do limite permitido. A decisão é da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu a liminar na última quinta-feira (22) e dá prazo de 72 horas para cumprimento.

A juíza Luciana Celler justificou a decisão afirmando que a expedição do alvará de construção é ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade, além do fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo.

Na decisão, a magistrada também afirmou que, caso seja confirmado que a licença foi concedida indevidamente pelo servidor, o município deve utilizar os meios disponíveis para revogar as licenças e/ou iniciar uma ação demolitória.

“Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido”, justifica a magistrada.

A juíza também destacou o prejuízo financeiro, considerando que se as chaves dos imóveis não forem entregues no prazo estipulado, haverá uma indenização de 1% por cada mês de atraso a favor dos adquirentes, além do dano à imagem da construtora.

A empresa Construtora Cobran (Brascon) alegou na ação que o empreendimento Way está pronto desde o fim de dezembro, restante apenas a entrega das chaves dos imóveis, e que, há 60 dias, a Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa tem se negado a fornecer o habite-se.

De acordo com a construtora, a obra somente foi construída em razão da concessão de alvará de construção expedido pelo próprio município.

Nos autos do processo, a prefeitura alega que não concedeu o habite-se porque o alvará de construção expedido pelo responsável pela Diretoria de Controle Urbano em 02 de dezembro de 2019, mesmo após constatada uma altura superior à permitida.

A prefeitura de João Pessoa também informou que o Ministério Público instaurou inquéritos para apurar a construção de prédios na orla com altura superior ao permitido, como seria o caso do empreendimento Way. De acordo com a gestão, ficou acordado, em janeiro deste ano, que o Município não poderá liberar o habite-se dos prédios, sob pena de crime de responsabilidade.

Deixe Um Comentário