MP-Procon multa em R$ 1,6 milhão Partage Shopping por morte de consumidora no estacionamento

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O Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) multou um shopping center em Campina Grande em R$ 1.615.944,44 por dano coletivo, após a morte de uma consumidora no local. O incidente resultou no desprendimento de uma folha de vidro da fachada do estabelecimento, causando a tragédia.

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Uma investigação conjunta do MP-Procon, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros concluiu que o óbito da consumidora aconteceu no interior do shopping e foi consequência direta da falha na estrutura da fachada. O laudo pericial comprovou a negligência do estabelecimento em relação à segurança dos seus frequentadores.

Com base nas evidências, o MP-Procon determinou a multa milionária ao shopping, valor que será destinado ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor. O objetivo é financiar projetos de interesse social e reparação de danos causados à coletividade no âmbito do consumo.

O promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, diretor regional do MP-Procon, enfatizou a importância da segurança dos consumidores como prioridade absoluta. Ele espera que o caso sirva de alerta para todos os estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança.

“A aplicação da multa também reflete o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa”, explica o promotor. “Neste caso, o shopping é responsabilizado pelo acidente e suas consequências devido à falha na prestação de um serviço seguro e adequado, evidenciando a importância de manutenção preventiva e vigilância constante.”

Sócrates Agra ressalta que o procedimento administrativo do MP-Procon se concentrou na análise do dano sob a ótica coletiva. “Nada impede que a família da consumidora venha a adotar as medidas judiciais cabíveis para fins indenizatórios, na esfera particular”, esclarece.

O shopping center já foi notificado da decisão e tem o direito de recorrer à Junta Recursal do MP-Procon.

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