Juiz determina suspensão imediata de propaganda irregular de Queiroga contra Cícero Lucena sob pena de multa de R$ 10 mil

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O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou nesta quarta-feira (04) a suspensão imediata de propaganda irregular veiculada pela coligação “Pra mudar João Pessoa de verdade”, liderada pelo médico Marcelo Queiroga, contra o prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena. A decisão ordena a retirada das inserções do guia eleitoral que continham informações questionadas e proíbe a publicação de novos conteúdos com o mesmo teor.

O magistrado acatou a representação da assessoria jurídica de Cícero Lucena, que alegava que a propaganda utilizava informações desatualizadas e omitia dados importantes sobre a absolvição do prefeito em processos relacionados à Operação Confraria, ocorrida em 2005. A decisão destaca que, embora a propaganda se baseasse em uma antiga matéria jornalística, ela apresentava informações de forma descontextualizada, prejudicando a imagem do prefeito.

“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão da veiculação da propaganda impugnada, no guia eleitoral da TV (inserções), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), impondo ainda aos representados a obrigação de se absterem de novas divulgações com igual conteúdo, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de desobediência”, diz trecho da decisão do magistrado.

Com a decisão, Marcelo Queiroga e sua coligação devem cessar imediatamente a veiculação das inserções e retirar qualquer material semelhante da campanha eleitoral. O juiz também advertiu sobre a possibilidade de crime de desobediência caso a determinação não seja cumprida.

A decisão busca garantir que a propaganda eleitoral mantenha a veracidade e evite a disseminação de informações que possam prejudicar injustamente a candidatura de qualquer partido ou candidato.

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