Família denuncia empresa de Plano de Saúde por romper contrato de criança autista de 13 anos em CG de forma unilateral
É inegável que pessoas autistas enfrentam desafios únicos em relação à sua saúde. Ter um plano de saúde é essencial para obter o tratamento necessário e promover uma melhor qualidade de vida. Porém, há relatos de casos em que esses planos cancelaram os contratos com beneficiários autistas, deixando-os desamparados.
Superar medos, crises de ansiedade e ser feliz. Esta tem sido a luta de Antony Luciano da Cunha Souza, uma criança de 13 anos residente em Campina Grande acometida de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para isso, ele dependia das sessões feitas por uma equipe multidisciplinar que dava o suporte e ajudava a superar as crises, como desenvolver habilidades comunicativas, comportamentais, cognitivas, motoras, psicomotricidade; integração sensorial; orientação e apoio às famílias, além de serviços de psiquiatria, psicologia e serviço social.
Só que recentemente, conforme denunciou a família, a empresa Smile responsável pelo plano de saúde, rompeu de forma unilateral e abrupta o contato sem nenhuma explicação. Segundo a tia de Antony, Claudia Luciana, a decisão da empresa prejudicou o tratamento da criança.
“Sou tia de Antony Luciano que teve seu plano Smile cortado no qual dependemos dele para o avanço de Antony que é autista. Na escola superando medos , ansiedade e o autismo e o tdah porque até aqui a equipe na qual ele participava ajudou. E tudo lhe foi tirado pelo do plano. Sabemos que o autismo necessita muito de sessões para lhe ajudar , pois não tem cura ,mas tem ajuda e apoio para que ele se adeque ao mundo “, lamentou.
Segundo ela, Antony sempre teve o plano e agora está sem acompanhamento médico, o que pode prejudicar a evolução do tratamento.
“Ele sempre teve o plano, e agora sem explicação o contrato é cancelado. Fica até difícil recorrer ao SUS para dar sequência ao tratamento “, lamentou.
No comunicado feito via e-mail, a Quali Corp, confirmou o cancelamento do plano. Alegou que a operadora “excedeu as regras contratuais aplicáveis, e por isso, decidiu pela rescisão unilateral do contrato”.
“Informamos que o seu plano da Smile Saúde estará cancelado a partir do 08 do 10/2024” diz o comunicado.
O Quali Corp alegou que a decisão de romper com o contrato com Antony foi feito devido o cancelamento do contrato por parte da Smile.
“A Smile encerrou contrato com a qualicorp” disse a assessoria. Segundo a empresa, a Smile não informou os motivos do rompimento do contrato.
O telefone disponível da Smile não atende e direciona para vários setores mas ninguém atende. A assistente virtual também não atendeu apesar das inúmeras tentativas.
O cancelamento unilateral de um plano de saúde de criança com autismo pode ser um tema complexo e gerar debates jurídicos e sociais. A legislação nacional garante direitos às pessoas com autismo, e o Judiciário tem reconhecido como abusiva a conduta de cancelar o plano de saúde no meio do tratamento.
O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e as interações sociais. Cada pessoa autista é única, com suas próprias necessidades e desafios. Essas necessidades podem variar desde terapias comportamentais e ocupacionais até cuidados médicos especializados.
No Brasil existem leis e regulamentações que protegem os direitos das pessoas com autismo e garantem o acesso a cuidados médicos adequados. No Brasil, a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Essa lei determina que pessoas autistas têm direito a tratamento multiprofissional, incluindo terapias, acompanhamento médico especializado e acesso a medicamentos. Além disso, a legislação proíbe qualquer tipo de discriminação contra pessoas com autismo, incluindo a discriminação no acesso a serviços de saúde.
Segundo o Ministério da Saúde, a Resolução Normativa da nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que os contratos de planos privados coletivos por adesão só podem ser rescindidos sem motivo mediante notificação prévia da outra parte com antecedência mínima de 60 dias. Essa conduta, segundo os especialistas, vem sido caracterizada, reconhecida pelo Judiciário como abusiva.
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