
Justiça Eleitoral rejeita AIJE de Ruy Carneiro que solicitava cassação do mandato de Cícero Lucena
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou nesta quinta-feira (03), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo ex-candidato a Prefeitura de João Pessoa e deputado federal, Ruy Carneiro (Podemos), solicitando a cassação do prefeito Cícero Lucena (PP). O pedido, que também reivindicava o afastamento do vice-prefeito Léo Bezerra (PSB), foi negado pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João.
Na decisão, o magistrado julgou a alegação improcedente e recusou os argumentos apresentados pela equipe jurídica do parlamentar.
“As suscitadas contratações de pessoas de comunidades diversas, nada obstante sua possível suspeição, no âmbito da moralidade e probidade administrativa, não foram capazes de demonstrar que houve comprometimento da legitimidade do pleito em favor de candidato investigado, por meio de distribuição de cargos, empregos e contratos vedados pela legislação eleitoral, ou mediante violência ou grave ameaça à liberdade do voto, que, em essência, é secreto”, mencionou Alexandre Targino.
As acusações de abuso de poder econômico também foram contestadas pelo juiz. “Não ficou comprovada a prática de abuso de poder econômico e político, quando da distribuição de cestas básicas através da ONG(s)” e “não se provou a existência de fraude pertinente ao sistema de Regulação na Capital, que utiliza o software SISREG, oriundo do Sistema Nacional de Regulação, incrementado pelo app “João Pessoa na palma da mão” e pelo sistema “João Pessoa Opera Mais”, que resultasse em burla a agendamento de consultas e procedimentos médicos”.
Na ação apresentada, Ruy alegava que existiam negociações entre a gestão do prefeito Cícero Lucena negociava favores com facções criminosas com o objetivo de perpetuação do grupo político no poder municipal.
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