TJPB inicia julgamento sobre suspensão de lei que proibe cobrança de personal trainer em academias

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) iniciou, nessa quarta-feira (20), o julgamento da liminar que suspendeu os efeitos da lei estadual n.º 13.694/2025, que proibia a cobrança de profissionais de educação física para acompanhar alunos em academias.

A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou pela manutenção da decisão tomada no início de junho, que suspendeu os efeitos da lei. O desembargador Ricardo Vital de Almeida pediu vistas, e o julgamento deve ser retomado posteriormente pelo Órgão Especial do TJPB.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Sindicato das Academias e outras empresas de práticas esportivas, que contestaram a lei estadual alegando que a norma interferia na relação contratual entre academias e profissionais autônomos.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves destacou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). Segundo ela, a lei estadual “ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando inconstitucionalidade formal”.

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