
Prefeitura de Belém tem cinco dias para cancelar contrato com indícios de irregularidade, determina TCE-PB
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Prefeitura de Belém cancele, no prazo de cinco dias úteis, o contrato para fornecimento de material gráfico firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 020/25. A decisão foi tomada durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (21).
O colegiado, presidido de forma excepcional pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em razão da ausência justificada do titular Arnóbio Viana, acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias. O relator apontou indícios de irregularidades no procedimento licitatório e determinou a suspensão imediata de novos gastos relacionados ao contrato.
A prefeita de Belém, Aline Barbosa de Lima, foi multada em R$ 5 mil e notificada a adotar as providências necessárias para o cancelamento do contrato. O processo, de número 03555/25, trata especificamente das denúncias que levantaram dúvidas sobre a regularidade do pregão e das contratações dele decorrentes.
De acordo com o TCE, a decisão visa garantir o uso correto dos recursos públicos e a transparência nos processos administrativos. Ainda cabe recurso da decisão.
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