Prefeito de João Pessoa veta emendas de nova lei e mantém os limites de altura de prédios na orla

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Foi publicada na noite dessa segunda-feira (7) a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre o zoneamento e o uso e ocupação do solo no município de João Pessoa. A legislação foi publicada numa edição suplementar do Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa e teve como destaque o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que modificariam as regras sobre a altura máxima das edificações dentro da área de restrição de 500m da orla.

A capital paraibana é uma das poucas do país que possui uma legislação estadual e também municipal que define o tamanho máximo dos prédios localizados mais próximos da orla pessoense, alegando que essa área é entendida como “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico”. No período de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, havia um movimento para se modificar algumas dessas regras, o que acabou vetado.

Especificamente, foram vetados o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64. Em ambos os casos, as emendas excluíam da medição dos prédios as platibandas que medissem até 1,50 metros.

Platibandas, no caso, é um tipo de fachada em formato de moldura horizontal utilizada na parte superior das edificações. Na prática, portanto, se aprovado, os edifícios poderiam ser construídos num tamanho maior do que hoje é permitido. Seguem, assim, as marcações antigas, mas com uma pequena mudança.

Antes, de acordo com o artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 1990, a proteção começava a valer por 500 m a contar a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”. A saber, “preamar de sizígia” são as marés registradas nas luas nova e cheia, em que o sol, a terra e a lua estão alinhadas e, por isso, as marés mais altas são registradas. Assim, definia-se uma linha imaginária e os primeiros 150 metros deveriam ser totalmente preservados. Já a faixa entre 350 metros e 500 metros deveria receber prédios com tamanhos escalonados, começando em 12,90 metros e finalizando em 35 metros.

No novo texto, as medidas seguem as mesmas, mas contando agora as faixas das ruas já construídas. Caso o lote esteja inserido em mais de uma faixa, a altura máxima deve respeitar o meio fio do lote mais próximo da orla.

Recentemente, inclusive, o Ministério Público da Paraíba entrou com ações questionando a altura máxima de alguns prédios construídos na orla de João Pessoa e solicitando a demolição da parte que ultrapasse os limites da lei. Assim, havia a possibilidade de que a aprovação dessas emendas regularizassem alguns desses prédios construídos de forma irregular.

Altura máxima dos prédios de João Pessoa na área de proteção da orla

Faixa Altura máxima
Primeira faixa 12,90 metros
Segunda faixa 16,50 metros
Terceira faixa 19,50 metros
Quarta faixa 22,50 metros
Quinta faixa 25,50 metros
Sexta faixa 28,50 metros
Sétima faixa 31,50 metros
Oitava faixa 34 metros
Nona faixa 35 metros

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