É possível resgatar ‘dinheiro esquecido’ no Banco Central após data limite?

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O prazo para resgatar os R$ 8,59 bilhões “esquecidos” no SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central termina nesta quarta-feira (16). A partir desta data, segundo a lei que instituiu uma reoneração gradual da folha de pagamento, o recurso que não for sacado será direcionado ao Tesouro Nacional e poderá ser usado pelo governo federal para fechar as contas públicas. No entanto, caso o interessado perca a data limite, haverá ainda 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores de volta.

O prazo é contado a partir da data de publicação de um edital pelo Ministério da Fazenda com todos os valores recolhidos pela União. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informou a pasta, em nota.

Há, ainda, a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que o governo recolha recursos esquecidos em instituições financeiras que não foram solicitados pelos titulares. Segundo a norma, esses valores serão considerados pelo Tesouro Nacional para fins de cumprimento da meta fiscal do governo, podendo ser usados para compensar eventual déficit nas contas do governo.

O texto da lei diz que “os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário prevista na respectiva lei de diretrizes orçamentárias”.

Como recuperar os valores
Para consultar se tem valores a receber, basta acessar o sistema no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber) e preencher os campos com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Depois de 16 de outubro, o Ministério da Fazenda terá de publicar no Diário Oficial da União um edital informando sobre o valor recolhido, além de dados do banco, da conta e da agência em que o dinheiro está depositado.

Os titulares das contas terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Caso a contestação não seja aceita, será possível recorrer ao CNM (Conselho Monetário Nacional) em 10 dias. Quem não contestar após os 30 dias perderá o dinheiro, que será incorporado de forma definitiva ao Tesouro Nacional.

A lei, por fim, prevê a possibilidade de que os titulares das contas peçam à Justiça o reconhecimento de direito aos depósitos. Isso pode ser feito em até seis meses depois da publicação do edital do Ministério da Fazenda no Conselho Monetário Nacional.

Pessoas falecidas
Até o mês passado, havia cerca de R$ 2,52 bilhões pertencentes a mais de 4,59 milhões de pessoas falecidas. Pelo sistema, o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal pode consultar os valores.

Para saber se há dinheiro esquecido em banco ou em outra instituição financeira de pessoa falecida, é necessário acessar o site e informar o CPF e data de nascimento da pessoa falecida. Caso haja valores esquecidos, o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal pode clicar em “Acessar o SVR”.

Para acessar a plataforma, o solicitante deve logar na conta Gov.br, com nível de acesso ouro ou prata. Atenção: nesta etapa os dados são do herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal, não da pessoa falecida.

Após entrar no sistema, o solicitante verá duas opções: “meus valores a receber” e “valores para pessoas falecidas”. Nesse caso, deve escolher a segunda opção. Então, deverá preencher os dados da pessoa falecida, CPF e data de nascimento.

O próximo passo é a ler e assinar para concordar com o termo de responsabilidade de acesso a dados de terceiro, confirmando que está autorizado a fazer essa consulta por ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida. Só pessoas nessas condições estão autorizadas a realizar o resgate dos valores.

O que é o SVR?
O SVR é um serviço do Banco Central no qual o cidadão pode consultar se ele próprio, empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. O valor a ser resgatado na plataforma era de R$ 8,56 bilhões em julho, e R$ 8,51 bilhões, em junho.

O sistema engloba valores disponíveis em contas-correntes ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente; contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Segundo o BC, 63,21% dos beneficiários (33 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber. As quantias entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 25,05% dos correntistas (13,1 milhões de pessoas); entre R$ 100,01 e R$ 1 mil estão 9,94% – 5,2 milhões de pessoas.

Apenas 1,8% (940 mil pessoas) tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Alertas
O Banco Central alerta os correntistas a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer esse tipo de pedido.

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